segunda-feira, 2 de julho de 2007

Os 3 “In” (Incorrecções, Incoerências e Imprecisões) do irmão Nuno

No seguimento do post do irmão Nuno, sou forçado a prestar alguns esclarecimentos para uma melhor compreensão da matéria.
Como qualquer portista já me habituei a filtrar toda a informação que passa na nossa comunicação social, uma vez que normalmente é imprecisa contém algumas falhas quer na forma quer no conteúdo. O irmão Nuno, assim como outros supostos 6 milhões, provavelmente deixou-se levar pelo senso comum sem pensar como funcionam as coisas do ponto de vista da Justiça.

Uma questão irmão:
“… se lembrar de suscitar este tema, passados não sei ao certo, mas um mês, dois do lançamento do livro. Estranho não?”

E pergunto eu:
E passado quanto tempo de presenciar esses supostos actos de corrupção se lembrou a Carolina de denunciar? 1, 2, 3 anos? Estranho não?

Pois claro que a justiça é que o Pinto da Costa é culpado de o Porto dominar os últimos 25 anos do futebol e demais modalidades em Portugal, cimentado em várias conquistas internacionais. Pronto mas indo a assuntos mais sérios…

Não sendo especialista em matéria jurídica, mas procurando informações para saber minimamente os trâmites legais, vou deixar os seguintes esclarecimentos.
Na análise ao jogo Nacional x SLB e a toda a matéria que é conhecida é necessário distinguir 2 pontos de análise jurídica:

1. Indícios de corrupção
2. Acto de corrupção

O primeiro ponto apesar da dúbia análise do processo, vamos acreditar que existem e que são a matéria de base para o MP avançar para o processo de acusação contra PC.
Aliás relembro que se as escutas do LFV e do Veiga não são válidas nem consideradas para matéria jurídica porque que é que as de Rui Alves, António Araújo e Pinto da Costa o são? Têm uma voz mais bonita? (Já agora aproveito a oportunidade para mandar um beijinho para o Major Valentino)
Naturalmente a segunda condição não se verifica no processo, prova certificada pela equipa de perícia técnica que analisou o jogo e no qual se concluiu que não houve corrupção ou desvio da verdade desportiva.
Sendo essa perícia feita a pedido do MP, esta nunca pode ser considerada inválida pelo Juíz, tendo mesmo que constituir objecto de prova. Podem pedir nova perícia mas desconfio que se chegará à mesma conclusão.

Recuperando a seguinte afirmação do irmão Nuno:
“…não faço a mínima, agora dizer que como o SLB não foi prejudicado não há crime é simplesmente ridículo).”
Ora aí está. Mas pode-se dizer mesmo que não é crime (ou pelo menos como querem fazer crer), ou seja, não se verificou a segunda condição: acto de corrupção.
Um bilhete oferecido a um árbitro assumidamente benfiquista = corrupção!!

Tenho ouvido por estes dias alguns bujardos do tipo: como é que o PC vai provar que é inocente? Uiii tá fod***…
Pois mas o que acontece é precisamente o contrário. Ónus da prova, é este o conceito-chave. Sendo o MP a constituir a acusação, a situação é completamente ao contrário sendo que o MP é que tem que provar os indícios de corrupção e sobretudo o acto de corrupção, situação complicada pela perícia ao jogo e pelas declarações de Camacho.

Reconheço que isto para qualquer benfiquista comum é difícil de compreender, sobretudo à razoável percentagem de massa adepta que passa o dia ao lado do garrafão de 5 litros de vinho!
Para finalizar, deixo a título de entretenimento a página onde um árbitro internacional inglês fala da «fruta de Lisboa». (Se com internacionais era assim, cá devia ser uma saladinha de fruta...)
Parece que até existe um livro e tudo: http://www.ntvcelticfanzine.com/reviews/review%20132%20man%20in%20black.htm

Como diz o Jorge Maia, era mandá-los para a Montanha que os pariu…

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